Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994
Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os candidatos aprovados em concurso público para provimento dos cargos extintos por esta Lei, terão assegurados seus direitos relativamente aos cargos correspondentes (artigo 2º) até se esgotar o prazo de validade do respectivo concurso público.