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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994

Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintas as categorias funcionais de Perito Criminalístico, de Perito Criminalístico Químico, de Perito Criminalístico Engenheiro, de Perito Médico-Legista, de Perito Odonto-Legista, de Perito Químico-Toxicologista integrantes do Quadro de Funcionários Técnico-Científicos do Estado, instituído pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e as de Papiloscopista, Fotógrafo Criminalístico e Auxiliar de Perícia, do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, organizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.