Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10221 de 29 de Junho de 1994
Reajusta os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, inativos e pensionistas.