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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10221 de 29 de Junho de 1994

Reajusta os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, ficam reajustados a partir de 1º de maio de 1994, em 41,68% (quarenta e um vírgula sessenta e oito por cento) e, cumulativamente, a partir de 1º junho de 1994, em 44,00% (quarenta e quatro por cento).