Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10219 de 29 de Junho de 1994
Reajusta os vencimentos do Chefe de Polícia Civil e dos integrantes da Carreira de Delegado de Polícia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.