Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10219 de 29 de Junho de 1994
Reajusta os vencimentos do Chefe de Polícia Civil e dos integrantes da Carreira de Delegado de Polícia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.