Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10217 de 29 de Junho de 1994
Reajusta a parte básica do vencimento do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas.