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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10216 de 29 de Junho de 1994

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se a letra "c" do artigo 7º da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.