Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10216 de 29 de Junho de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.