Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10208 de 14 de Junho de 1994
Regulamenta o parágrafo único do artigo 26 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o parágrafo único do artigo 26 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.