Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10208 de 14 de Junho de 1994
Regulamenta o parágrafo único do artigo 26 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o parágrafo único do artigo 26 da Constituição Estadual.
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