Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10207 de 14 de Junho de 1994
Altera dispositivos da Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991.
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