Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10205 de 09 de Junho de 1994
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 9.454, de 17 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.