Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10205 de 09 de Junho de 1994
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 9.454, de 17 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado da Fazenda expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei.