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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10201 de 01 de Junho de 1994

Altera dispositivo da Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.

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Art. 1º

O art. 7º da Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - O Procurador-Geral de Justiça poderá, mediante ato fundamentado, reduzir para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, por prazo certo, a carga horária do servidor estudante, regularmente matriculado em curso de 1º e 2º graus, e curso de graduação e pós-graduação, cujo horário coincidir com o de expediente, sendo os vencimentos reduzidos proporcionalmente.