Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10201 de 01 de Junho de 1994
Altera dispositivo da Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º da Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - O Procurador-Geral de Justiça poderá, mediante ato fundamentado, reduzir para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, por prazo certo, a carga horária do servidor estudante, regularmente matriculado em curso de 1º e 2º graus, e curso de graduação e pós-graduação, cujo horário coincidir com o de expediente, sendo os vencimentos reduzidos proporcionalmente.