Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994
Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, na Defensoria Pública do Estado, os seguintes cargos em comissão a serem providos na forma da lei: 1 (um) cargo de Defensor Público-Geral; 1 (um) cargo de Subdefensor Público-Geral; 1 (um) cargo de Corregedor-Geral.