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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994

Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 21

Revogam-se as disposições em contrário. Núcleo Cível da Defensoria Pública Área de Atuação: REGIÃO 1 - Sede Porto Alegre Porto Alegre, Alvorada, Butiá, São Jerônimo, Triunfo, Cachoeirinha, Campo Bom, Dois Irmãos, Canoas, Esteio, Gravataí, Guaíba, Montenegro, Novo Hamburgo, São Francisco de Paula, Gramado, Canela, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Estância Velha, Sapucaia do Sul, Igrejinha, Taquara, Viamão e General Câmara. O Núcleo Cível da Defensoria Pública compreende as seguintes Unidades:

a

Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento Foros: Central e Regionais da Capital.

b

Unidade de atendimento ao Juizado de Pequenas Causas. Núcleo Penal da Defensoria Pública Área de atuação: 1º grau, Varas Criminais da Capital, Justiça Militar Estadual, Complexo Penitenciário do Estado. O Núcleo Penal da Defensoria Pública é composto das seguintes Unidades:

a

Unidade Varas Criminais da Capital;

b

Unidade Casas Prisionais (Presídio Central, PEC, PEJ, colônias penais, albergues e presídios do interior do Estado). Núcleo do interior da Defensoria Pública Área de atuação: 1º grau, abrangendo as Unidades da Defensoria Pública das Regiões 02 a 12, conforme Quadro Abaixo: REGIÃO 2 - Sede Pelotas Pelotas, Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Camaquã, Canguçú, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes. REGIÃO 3 - Sede Caxias do Sul Caxias do Sul, Antônio Prado, Bento Gonçalves, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Petrópolis, Nova Prata, Sapiranga, São Marcos, Veranópolis, Vacaria, Bom Jesus e Lagoa Vermelha. REGIÃO 4 - Sede Passo Fundo Passo Fundo, Arvorezinha, Carazinho, Casca, Constantina, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Ronda Alta, Sarandi, Soledade, Tapejara, Tapera e Sananduva. REGIÃO 5 - Sede Santa Maria Santa Maria, Arroio do Tigre, Cacequi, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Sobradinho e Tupanciretã. REGIÃO 6 - Sede Bagé Bagé, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Pinheiro Machado, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Caçapava do Sul. REGIÃO 7 - Sede Cruz Alta Crua Alta, Augusto Pestana, Ibirubá, Ijuí, Panambi e Santa Bárbara do Sul. REGIÃO 8 - Sede Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul, Arroio do Meio, Candelária, Cachoeira do Sul, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estrela, Guaporé, Lajeado, Rio Pardo e Venâncio Aires. REGIÃO 9 - Sede Palmeira das Missões Palmeira das Missões, Campo Bom, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Westphalen, Iraí, Planalto, Santo Augusto, Seberi, Tenente Portela e Três Passos. REGIÃO 10 - Sede Uruguaiana Uruguaiana, Alegrete, Itaqui, Quaraí, Santiago, São Borja e São Francisco de Assis. REGIÃO 11 - Sede Santo Antônio da Patrulha Osório, Capão da Canoa, Mostardas, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí. REGIÃO 12 - Sede Santo Ângelo Campina das Missões, Catuipe, Cerro Largo, Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio e Tucunduva.

a

Descrição Sintética: Prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, na forma da lei, bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais; as funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive, contra as pessoas jurídicas de Direito Público: (O Tribunal julgou inconstitucional a alínea "a" na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 3022)

b

Descrição Analítica:

I

exercer a defesa da criança e do adolescente necessitados;

II

atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar aos necessitados, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;

III

assegurar aos carentes, seus assistidos em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes;

IV

atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas;

V

patrocinar os direitos e interesses do consumidor carente lesado. RECRUTAMENTO:

a

Forma: Concurso Público de provas e títulos;

b

Requisitos: Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado; Comprovação do exercício de 2 anos de advocacia; Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. PROMOÇÃO: de classe a classe na forma desta lei. LOTAÇÃO: exclusivamente na Defensoria Pública do Estado.