Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994
Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.