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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994

Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei.