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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994

Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 18

Aos Defensores Públicos do Estado, além das atribuições expressas no art. 2º da Lei nº 9.230/91, incumbe-lhes as constantes do Anexo II desta Lei.