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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994

Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 17

Em todos os artigos da Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, onde constarem as expressões "Procuradoria-Geral da Defensoria Pública" e "Procurador-Geral da Defensoria Pública" ficam as mesmas substituídas, respectivamente por "Defensoria Pública" e "Defensor Público-Geral".