Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994
Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os efeitos desta Lei estendem-se aos servidores inativos a que se refere o parágrafo 1º do artigo 12, bem como a seus pensionistas.