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Artigo 12, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994

Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam criados 132 cargos de provimento efetivo de Defensor Público, que passam a integrar a carreira instituída pela Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991.

§ 1º

O provimento dos cargos de Defensor Público dar-se-á pelos ocupantes dos atuais cargos de Assistente Judiciário, Classe "R", transformados, estes, em Defensor Público do Estado, na classe inicial.

§ 2º

VETADO

§ 3º

VETADO

§ 4º

VETADO

§ 5º

Os demais cargos a que se refere o "caput" do presente artigo serão providos mediante concurso público.