Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10194 de 30 de Maio de 1994
Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados 132 cargos de provimento efetivo de Defensor Público, que passam a integrar a carreira instituída pela Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991.
§ 1º
O provimento dos cargos de Defensor Público dar-se-á pelos ocupantes dos atuais cargos de Assistente Judiciário, Classe "R", transformados, estes, em Defensor Público do Estado, na classe inicial.
§ 2º
VETADO
§ 3º
VETADO
§ 4º
VETADO
§ 5º
Os demais cargos a que se refere o "caput" do presente artigo serão providos mediante concurso público.