Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa relatório circunstanciado a propósito das contratações realizadas até o final do ano letivo de 1994.