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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa relatório circunstanciado a propósito das contratações realizadas até o final do ano letivo de 1994.