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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá a Secretaria da Educação contratar outro candidato inscrito para preenchimento da vaga.

Parágrafo único

As desistências e/ou as dispensas justificadas dos contratados serão substituídas pelos suplentes, devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.