Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em cada Delegacia de Educação - DE, será formada uma comissão para avaliar os critérios de admissão, composta de:
I
representante(s) da DE;
II
representante(s) da Secretaria Municipal da Educação do Município sede da DE;
III
representante(s) da Associação dos Círculos de Pais e Mestres.