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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 7º

Em cada Delegacia de Educação - DE, será formada uma comissão para avaliar os critérios de admissão, composta de:

I

representante(s) da DE;

II

representante(s) da Secretaria Municipal da Educação do Município sede da DE;

III

representante(s) da Associação dos Círculos de Pais e Mestres.