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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 6º

A remuneração de que trata o artigo anterior, será reajustada na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificarem os vencimentos do pessoal do Quadro Geral dos Funcionários Públicos e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científico.