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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 5º

A remuneração será correspondente aos vencimentos do Padrão 1 e do Padrão 6 do Quadro Geral dos Funcionários do Estado, para os cargos de Serventes e Merendeiras, e para o cargo de Agente de Portaria, respectivamente, e equivalente à classe A do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, para o cargo de Cirurgião-Dentista.