Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As contratações de regime de trabalho de 40 horas semanais serão para os servidores - Agentes de Portaria, Serventes e Merendeiras e 20 horas semanais para Cirurgiões-Dentistas.