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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 2º

O edital, que abrirá as inscrições, deverá ser afixado na sede das Delegacias de Educação - DEs e nas Prefeituras Municipais abrangidas pelas DEs, devendo ser divulgado pelos meios de comunicação locais.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente do Edital:

I

prazo de 02 (dois) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas por Município abrangido pelas DEs.