Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O edital, que abrirá as inscrições, deverá ser afixado na sede das Delegacias de Educação - DEs e nas Prefeituras Municipais abrangidas pelas DEs, devendo ser divulgado pelos meios de comunicação locais.
Parágrafo único
Constarão obrigatoriamente do Edital:
I
prazo de 02 (dois) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos, locais e horários de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas por Município abrangido pelas DEs.