Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10182 de 26 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiros reais imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.