Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10182 de 26 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivos aos inativos e pensionistas.