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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 9º

Para o exercício das funções previstas nesta Lei, será ministrado ao pessoal contratado, que não possuírem especialização inerente às funções a serem preenchidas, curso de treinamento pelos órgãos competentes vinculados a Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, com carga horária de 40 (quarenta) horas.