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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 8º

A remuneração de que trata o artigo anterior, será reajustada na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificarem os vencimentos, do pessoal do Quadro dos funcionários Técnico-Científicos e do Quadro Geral do Estado.