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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 7º

As contratações serão pelo regime jurídico estatutário, de acordo com as necessidades verificadas, com remuneração equivalente aos cargos do Quadro dos funcionários Técnico-Científicos do Estado, e dos cargos de nível médio do Quadro Geral do Estado, nas respectivas classes iniciais.