Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os servidores a serem admitidos deverão ter exercício exclusivamente no Hospital Penitenciário e Enfermaria do Anexo do Presídio Central de Porto Alegre.