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Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 5º

A seleção e classificação dos candidatos será realizada segundo os critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Senhor Secretário da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, composta:

I

por um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania;

II

por um representante da Superintendência dos Serviços Penitenciários;

III

por um Médico da Superintendência dos Serviços Penitenciários;

IV

por um Odontólogo da Superintendência dos Serviços Penitenciários;

V

por um Enfermeiro da Superintendência dos Serviços Penitenciários;