Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A seleção e classificação dos candidatos será realizada segundo os critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Senhor Secretário da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, composta:
I
por um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania;
II
por um representante da Superintendência dos Serviços Penitenciários;
III
por um Médico da Superintendência dos Serviços Penitenciários;
IV
por um Odontólogo da Superintendência dos Serviços Penitenciários;
V
por um Enfermeiro da Superintendência dos Serviços Penitenciários;