Artigo 4º, Parágrafo 3, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O recrutamento para a contratação de que trata o artigo 1º far-se-á através de edital a ser publicado por uma vez no Diário Oficial do Estado, e em um jornal de grande circulação, e conterá obrigatoriamente:
a
prazo, requisitos e local de inscrição;
b
número de vagas a serem preenchidas em cada função no Hospital Penitenciário e Enfermaria do Anexo do Presídio Central de Porto Alegre;
c
a habilitação exigida para preenchimento das vagas. Parágrafo - 1º - O prazo para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º
Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital.
§ 3º
Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar:
a
documento que comprove habilitação legal exigida para o exercício da respectiva profissão, acompanhado de cópia xerográfica, ou comprovante da escolaridade, relativo a cada categoria;
b
declaração de aceitação em participar de curso de treinamento para as funções do cargo, voltado à área médica de segurança, ministrado pelos órgãos competentes, em Porto Alegre.