Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções criadas por esta Lei serão extintas, dentro do prazo fixado no artigo 1º, na ocorrência de nomeações para as mesmas mediante concurso público.