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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções criadas por esta Lei serão extintas, dentro do prazo fixado no artigo 1º, na ocorrência de nomeações para as mesmas mediante concurso público.