JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá a Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania contratar outro candidato inscrito para preenchimento da vaga.

Parágrafo único

As desistências e/ou as dispensas justificadas dos contratados serão substituídas pelos suplentes, devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.