Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10173 de 19 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Médicos, Cirurgiões-Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, até o limite de 26 servidores, a serem distribuídos nas seguintes funções: Nº Denominação das Funções Equivalência Salarial 6 2 3 15 a) NÍVEL SUPERIOR Médico Cirurgião Dentista Enfermeiro b) NÍVEL MÉDIO Auxiliar de Enfermagem A Padrão 10
Parágrafo único
Considera-se caráter emergencial para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão dos profissionais relacionados no "caput" do artigo, em número e locais onde a sua ausência impossibilita a prestação do serviço público específico.