Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições desta lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, extranumerários, inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.