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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o art. 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, acrescido de um parágrafo numerado como 6º com a seguinte redação: Art. 49 - ... § 6º - O disposto no § 3º deste artigo aplica-se igualmente quando a designação recair em funcionários públicos federais ou municipais, cedidos regularmente ao Estado.