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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 3 (três) cargos em comissão de Oficial de Gabinete Especial, padrão CC-III, para terem lotação, na Assessoria de Imprensa do Gabinete do Secretário, podendo ser providos na forma de função gratificada FG-IV.