Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 3 (três) cargos em comissão de Oficial de Gabinete Especial, padrão CC-III, para terem lotação, na Assessoria de Imprensa do Gabinete do Secretário, podendo ser providos na forma de função gratificada FG-IV.