Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, um cargo em comissão de Diretor da Casa de Cultura Mário Quintana, Padrão CC-10, podendo ser provido na forma de função gratificada, Padrão FG-10, lotado na Secretaria da Cultura.