Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A majoração remuneratória abrangida pelo artigo 1º desta lei, fica acrescida de 20% (vinte por cento) aplicados cumulativamente com o índice nele estabelecido, na mesma data, a título de realinhamento salarial, excetuados os quadros de pessoal instituídos pelas Leis nºs 9.055, de 20 de fevereiro de 1990, e 9.670, de 29 de maio de 1992.