Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A majoração remuneratória abrangida pelo artigo 1º desta lei, fica acrescida de 20% (vinte por cento) aplicados cumulativamente com o índice nele estabelecido, na mesma data, a título de realinhamento salarial, excetuados os quadros de pessoal instituídos pelas Leis nºs 9.055, de 20 de fevereiro de 1990, e 9.670, de 29 de maio de 1992.