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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10171 de 19 de Maio de 1994

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 10

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1994.