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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10163 de 11 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a execução das obras de construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca com o Consórcio CONVISA e dar as garantias contratuais necessárias.

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Art. 4º

Para os efeitos do disposto no artigo 255 da Constituição do Estado, combinado com o artigo 1º, IV, da Lei nº 9.202, de 11 de janeiro de 1991, fica aprovada a construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca, nos termos do artigo 1º desta Lei.